Fluxia Law
A descoberta

Veio pela cidadania. Descobriu que falta "reconhecer o divórcio".

É quase sempre assim que começa: no meio do processo de cidadania — sua ou dos seus filhos — o registo civil português exige que o estado civil esteja certo. Se houve um divórcio lá fora, ele precisa valer aqui primeiro. Esse passo tem nome: reconhecimento de sentença estrangeira. É exatamente — e apenas — o que fazemos.

Por que o processo esbarra
1

A cidadania pede o registo do casamento no consulado ou na Conservatória.

2

O registo do casamento pede o averbamento do divórcio.

3

O averbamento do divórcio pede o reconhecimento da sentença estrangeira.

A cidadania não é o nosso produto. É o motivo pelo qual o reconhecimento existe na sua vida.

Um direito que se transmite

Como a monarca que nunca fez a travessia inteira, o direito atravessa gerações. O pai regulariza um trecho; o filho ou o neto completa o caminho.

Reconhecer a sentença hoje é abrir a porta que os que vêm depois vão atravessar — a cidadania herdada, o estado civil correto, a linhagem em ordem dos dois lados.

Ver a travessia geracional
Dentro do mesmo contrato

E o que mais o caminho pedir — transcrição do casamento, traduções certificadas, a cidadania administrativa de quem herda o direito — entra dentro do mesmo contrato de reconhecimento, quando faz sentido. Não como serviços à parte: como partes do mesmo caminho.

Dúvidas de quem está começando

Pode. Mas o registo civil português precisa refletir o seu estado civil real — e, se o divórcio foi decidido no exterior, ele só passa a valer aqui depois de reconhecido pelo Tribunal da Relação.